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Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de OXIGÊNIO HOSPITALAR E PRODUTOS CORRELATOS, com o regime de comodato de cilindros, acessórios e demais componentes necessários para o seu armazenamento, acondicionamento e utilização, destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjal/MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do presente edital.

MUNICIPIO DE LARANJAL · Laranjal/MG

Dados oficiais do PNCP

Órgão
MUNICIPIO DE LARANJAL
Local
Laranjal/MG
Modalidade
Pregão - Eletrônico · Aberto
Valor estimado
R$ 249.485,45
Publicado em
2 de outubro de 2026
Propostas até
20 de outubro, 9h (horário de Brasília)
Situação
Divulgada no PNCP

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas. Atualizado a cada ingestão.

8 itens

  • 1FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL – ESCALA DE 0 A 15 L/MINFluxômetro destinado à medição, controle e regulagem da vazão de oxigênio medicinal, para utilização em procedimentos de oxigenoterapia. Deverá possuir faixa de vazão de 0 a 15 litros por minuto ($L/min$), com graduação legível e sistema de leitura que permita ajuste preciso da vazão. Corpo ou base confeccionado em metal cromado, latão cromado ou material de resistência equivalente, adequado ao uso médico-hospitalar. Tubo de medição confeccionado em material transparente, resistente e de alta visibilidade, protegido contra impactos, contendo esfera indicadora ou mecanismo equivalente de medição. Deverá possuir botão/manípulo de regulagem que permita controle progressivo do fluxo, conexão de entrada compatível com regulador de pressão para oxigênio medicinal e conexão de saída compatível com umidificador, extensão ou demais acessórios de oxigenoterapia. O equipamento deverá apresentar adequada vedação, resistência à pressão de trabalho do sistema e funcionamento sem vazamentos. Fornecimento completo, novo, sem uso e pronto para instalação. Deverá possuir identificação do fabricante e atender às normas sanitárias e técnicas vigentes, inclusive regularização perante a ANVISA, quando exigível20 UN
  • 2MÁSCARA PARA OXIGENOTERAPIA – TAMANHO ADULTO, COM EXTENSÃOMáscara facial destinada à administração de oxigênio medicinal em paciente adulto, confeccionada em PVC, silicone ou outro material de grau médico, atóxico, transparente ou translúcido, flexível, macio, resistente e isento de substâncias que possam comprometer a segurança do paciente. Formato anatômico, adequado ao contorno facial, permitindo boa adaptação e conforto durante a utilização. Deverá possuir sistema de fixação por elástico ajustável, orifícios laterais para ventilação e dispositivo para ajuste nasal, quando aplicável ao modelo. Deverá acompanhar mangueira/extensão para oxigênio, confeccionada em material flexível, transparente, resistente a dobras e estrangulamentos, com comprimento adequado ao uso assistencial e conexão universal ou padrão compatível com fluxômetros e umidificadores de oxigênio medicinal. Produto de uso individual, acondicionado em embalagem individual íntegra, contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação sanitária. Produto novo e regularizado perante a ANVISA, quando exigível15 UN
  • 3MÁSCARA PARA OXIGENOTERAPIA – TAMANHO INFANTIL, COM EXTENSÃOMáscara facial destinada à administração de oxigênio medicinal em pacientes pediátricos, confeccionada em PVC, silicone ou outro material de grau médico, atóxico, transparente ou translúcido, flexível, macio e resistente. Deverá apresentar formato anatômico compatível com a face infantil, proporcionando adequada adaptação e conforto. Dotada de sistema de fixação por elástico ajustável e orifícios laterais para ventilação. Deverá acompanhar mangueira/extensão para oxigênio, confeccionada em material flexível e resistente, com conexão compatível com fluxômetro e/ou umidificador de oxigênio medicinal. O conjunto deverá permitir a administração contínua de oxigênio sem vazamentos anormais ou desconexões durante o uso. Produto de uso individual, acondicionado em embalagem individual íntegra, contendo identificação do fabricante, lote, fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação sanitária. Produto novo e regularizado perante a ANVISA, quando exigível5 UN
  • 4RECARGA/FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO 10 m³ COM CILINDRO EM REGIME DE COMODATOFornecimento parcelado de oxigênio medicinal gasoso, destinado à oxigenoterapia e demais procedimentos assistenciais, acondicionado em cilindro com capacidade nominal de fornecimento de aproximadamente $10\text{ m}^3$, ou capacidade comercial tecnicamente correspondente. O oxigênio deverá possuir qualidade, identidade, concentração/pureza e demais características compatíveis com o uso medicinal e com as especificações farmacopéicas e sanitárias vigentes. Os cilindros serão disponibilizados pela Contratada em regime de comodato, sem cobrança adicional de aluguel, locação ou taxa pelo recipiente, durante a vigência contratual. Deverão ser fornecidos cilindros em perfeito estado de conservação e segurança, devidamente identificados para oxigênio medicinal, com válvulas e dispositivos de segurança adequados, testes, inspeções e requalificações periódicas dentro da validade. O fornecimento compreenderá, conforme a necessidade da Contratante, entrega de cilindro cheio e retirada/substituição do cilindro vazio, incluindo transporte, carga, descarga, movimentação e demais custos necessários. Os cilindros deverão ser entregues com lacre ou mecanismo equivalente de inviolabilidade, quando aplicável. A Contratada deverá assegurar fornecimento contínuo e tempestivo, evitando desabastecimento das unidades assistenciais400 UN
  • 5RECARGA/FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO 1M³ PPU COM CILINDRO EM REGIME DE COMODATOFornecimento parcelado de oxigênio medicinal gasoso destinado à oxigenoterapia, acondicionado em cilindro com capacidade nominal de aproximadamente 1M³, padrão/configuração PPU, compatível com a finalidade assistencial e com os equipamentos utilizados pela Contratante. O oxigênio fornecido deverá atender aos requisitos de identidade, concentração/pureza, qualidade e segurança exigidos para uso medicinal. Os cilindros deverão ser disponibilizados pela Contratada em regime de comodato, sem cobrança adicional pelo recipiente, apresentando condições adequadas de conservação, identificação, higiene e segurança, válvula apropriada e testes/requalificações periódicas válidos. O preço ofertado deverá compreender a recarga ou substituição do recipiente, entrega do cilindro abastecido, retirada do vazio, transporte, carga, descarga e todas as demais despesas necessárias ao fornecimento. Os cilindros deverão ser entregues devidamente identificados e lacrados quando aplicável. A Contratada deverá garantir disponibilidade suficiente de recipientes para atendimento contínuo às necessidades da rede municipal de saúde200 UN
  • 6RECARGA/FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO – 5M³ – COM CILINDRO EM REGIME DE COMODATOFornecimento parcelado de oxigênio medicinal gasoso, próprio para utilização médico-hospitalar e em oxigenoterapia, acondicionado em cilindro com capacidade nominal aproximada de 5M³, ou capacidade comercial tecnicamente correspondente. Produto com características de identidade, concentração/pureza, qualidade e segurança compatíveis com as especificações aplicáveis aos gases medicinais. Os cilindros serão disponibilizados pela Contratada em regime de comodato, sem cobrança adicional de aluguel ou locação, devendo apresentar perfeito estado de conservação, identificação apropriada, válvula em adequado funcionamento e inspeções, ensaios e requalificações periódicas dentro dos respectivos prazos de validade. O fornecimento deverá abranger recarga e/ou substituição de cilindros, transporte adequado, coleta dos recipientes vazios, entrega dos cilindros abastecidos, carga, descarga e demais despesas necessárias. A Contratada deverá manter quantitativo de cilindros compatível com a demanda da Contratante, garantindo continuidade do fornecimento400 UN
  • 7REGULADOR DE PRESSÃO COM MANÔMETRO PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINALRegulador/redutor de pressão destinado à utilização em cilindros de oxigênio medicinal, próprio para uso médico-hospitalar. Corpo confeccionado em latão cromado, metal cromado ou material metálico de resistência e desempenho equivalentes, resistente à corrosão e adequado ao contato com oxigênio. Deverá possuir manômetro de alta pressão integrado, com visor de fácil leitura, protegido contra impactos e escala mínima de 0 a 315 kgf/cm², admitindo-se escala equivalente expressa em bar, psi ou outra unidade tecnicamente correspondente. Deverá proporcionar pressão de saída regulada de aproximadamente 3,5 kgf/cm², ou valor tecnicamente equivalente e adequado à alimentação de fluxômetro para oxigenoterapia. Conexão de entrada apropriada e compatível com válvula de cilindro de oxigênio medicinal segundo padrão técnico nacional aplicável; conexão de saída compatível com fluxômetro para oxigênio medicinal; sistema de vedação eficiente e dispositivo de segurança/alívio contra sobrepressão. Deverá ser fornecido completo, com todos os componentes indispensáveis à instalação e ao funcionamento, sem vazamentos, novo e sem uso. Produto identificado com fabricante, modelo, lote ou número de série, quando aplicável, devendo atender à legislação sanitária e às normas técnicas vigentes.20 UN
  • 8UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO MEDICINAL – CAPACIDADE DE 250mlDispositivo destinado à umidificação do oxigênio medicinal administrado ao paciente, próprio para uso em sistemas de oxigenoterapia. Composto por tampa/cabeçote resistente e frasco transparente ou translúcido confeccionado em material plástico de grau médico, resistente, atóxico e adequado à finalidade. Frasco com capacidade aproximada de 250ml, devendo apresentar marcações ou indicações visíveis de nível mínimo e máximo, permitindo acompanhamento do volume de líquido durante a utilização. Tampa com sistema de fechamento e vedação segura, reduzindo risco de vazamentos. Deverá possuir conexão de entrada compatível com fluxômetro de oxigênio medicinal e saída apropriada para conexão de mangueira/extensão de oxigenoterapia. Deverá possuir sistema difusor interno para promover adequada passagem e umidificação do gás. O conjunto deverá ser desmontável, permitindo higienização e processamento conforme as orientações do fabricante, quando aplicável. Produto resistente ao uso contínuo, novo, sem uso, fornecido completo e pronto para utilização. Deverá possuir identificação do fabricante e regularização sanitária perante a ANVISA, quando exigível20 UN